Um novo horizonte para o Solar de Athenas
Regularização do parcelamento havia sido encaminhada para registro em cartório, última etapa do processo para entrega de escrituras individuais aos moradores. Associação e advogados contrários tentaram barrar prosseguimento com pedidos de impugnação no cartório.

A capital do país, apesar de tombada e planejada, tem boa parte das construções no formato de condomínios horizontais. O estilo de vida em condomínio se popularizou aqui no quadradinho, porém de mãos dadas com a irregularidade. Por isso, foram desenvolvidas ações de promoção da regularização fundiária, em busca da legalidade e segurança nesses condomínios.
Seja em caso de terras públicas ou privadas, o processo de regularização é técnico, por meio aprovações, projetos, licenciamentos, decretos e registros. Tudo isso para garantir a escritura do lote para cada imóvel em regiões antes consideradas irregulares. Esse é o sonho de boa parte dos moradores de condomínios, a tão sonhada escritura, mas uma parte insisti em continuar na irregularidade.
Este é o caso de parte dos moradores do condomínio Solar de Athenas, localizado no Grande Colorado, formado por mais de 350 lotes residenciais e comerciais. Eles travam na justiça uma briga contra a real proprietária do terreno e responsável pela regularização fundiária da região, a Urbanizadora Paranoazinho (UP). A empresa adquiriu, em 2007, a antiga Fazenda Paranoazinho, região que engloba cerca de 54 condomínios localizados entre Sobradinho e Sobradinho II. Por ser a legítima proprietária dos terrenos tem a obrigação e responsabilidade sobre o processo de regularização das áreas, inclusive do Solar, e aplica cobranças relativas aos custos de regularização para entregar as escrituras individualizadas de cada lote.
A confusão é travada por moradores que compõe uma das associações do condomínio (são duas no total), a “ProAthenas”, que insiste em um processo judicial de usucapião pelo direito a propriedade da terra contra a empresa, mas perderam a ação em todas instâncias e a Urbanizadora foi autorizada a registrar o condomínio no Cartório de Registro de Imóveis de Sobradinho para finalizar a regularização da área. A associação, então, apresentou impugnação ao edital registrado pela UP como última tentativa de barrar o processo de regularização no último dia do prazo, na segunda feira desta semana, dia 25.
Mesmo não sendo parte ativa no processo, a advogada Maria Olimpia da Costa também apresentou uma impugnação em nome dos moradores do condomínio vizinho, Vivendas Colorado II, que também briga na justiça pela propriedade contra a empresa.
Procurada, a Associação dos Proprietários de Fração Ideal no Condomínio Solar de Athenas (ProAthenas), não atendeu os telefones ou respondeu os e-mails enviados pela reportagem.
Já a Solar Legal, associação favorável a regularização, afirma que o objetivo da ProAthenas com a impugnação é apenas segurar o registro. E destaca que a finalidade da Solar Legal é a legalização e a regularização do condomínio Solar de Athenas, garantindo para os seus associados a segurança jurídica sobre seu imóvel e a qualidade de vida que um imóvel regularizado traz para o morador.
“Não entendemos como alguém possa ser contrário ao próprio patrimônio e ao mesmo tempo colocar o patrimônio dos demais vizinhos em risco ao tentar impugnar o registro com argumentos sem sentido”, indignado aponta o presidente da Solar Legal, Denis Oliveira.
De acordo com o diretor- -presidente da Urbanizadora, Ricardo Birmann, a empresa continuará comprometida em concluir o processo, não deixando a maioria dos moradores, que são a favor da regularização, a mercê da má-fé de uma pequena minoria do condomínio contrária ao processo. “É muito gratificante ver as pessoas recebendo suas escrituras ao final do processo, pois o nosso trabalho contribui para a realização do sonho de muitas famílias. Por outro lado, é triste ver uma minoria de moradores, síndicos e advogados inventando todo o tipo de desculpa para continuar na ilegalidade. É muito triste para Brasília”, afirma o diretor.
A empresa também sinalizou que está estudando os meios legais para acionar civil e criminalmente as pessoas responsáveis pelos pedidos.
“As impugnações estão repletas de acusações caluniosas, no claro intuito de desmoralizar a empresa e o trabalho que vem sendo feito pela legalização da região. Isso configura crime. Além disso, vamos apurar os prejuízos materiais causados pelo abuso de impugnação que gera atrasos legais”, destacou a nota da Urbanizadora enviada à imprensa.
Por não se tratar de um órgão com poder de julgamento, o Cartório de Registro de Imóveis fica impedido de julgar os pedidos de impugnação do registro do condomínio, encaminhando-os para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidir sobre a validade dos pedidos.
HISTÓRICO DE TENTATIVAS
A tentativa de protelar o processo de regularização do condomínio Solar de Athenas através do adiamento do registro imobiliário se junta a uma série de outras ações movidas pela associação Proathenas ao longo dos anos. Até hoje, nenhuma das tentativas vingou.
A primeira delas, a ação de usucapião contra a Urbanizadora Paranoazinho, foi movida em 2012, e transitou em julgado na 3° instância, transcorrido todos prazos e embargos pertinentes ao processo, em 2019. Tal ação foi uma das justificativas suficientes para que a associação solicitasse dúvida sobre o registro do condomínio no passado, em 2015. A época, foi questionado se a ação, que estava em trânsito, inviabilizava o registro do condomínio, por haver uma disputa acerca da propriedade do terreno.
Com a sentença sobre a dominialidade da terra concluída pela ação de usucapião, o parecer da dúvida também apontou para o mesmo lado, dando aval para o prosseguimento para etapa de registro. Neste meio tempo, em 2017, a associação buscou a Câmara Legislativa do Distrito Federal, na figura do ex-deputado Raimundo Ribeiro, para tentar acabar com o processo. De autoria de Raimundo Ribeiro, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) foi redigido declarando a anulação do decreto de regularização do condomínio, emitido em 2014 pelo GDF. O decreto é uma das etapas obrigatórias para realização da regularização e parcelamentos no Distrito Federal.
A proposta chegou a ser aprovada em plenário e entrar em vigor, mas foi suspensa e extinta após o Ministério Público do Distrito Federal entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o PDL, alegando vício de iniciativa, logo que a questão territorial fundiária é uma pauta de regulação exclusiva do Executivo local.
De lá pra cá, a maioria dos moradores do condomínio, que já assinaram o acordo com a empresa para receberem suas escrituras aguardam, sempre na esperança do fim do imbróglio jurídico.
COMUNIDADE NÃO SE SENTE REPRESENTADA
Diante de todo este impasse, moradores aguardam pela escritura de seus lotes, vendo sempre o momento de receber a documentação se alongar a cada etapa. É o caso do morador Marcelo Lopes. Morador do condomínio há cerca de nove anos, Marcelo possui o terreno desde 2008. Ele assinou com a Urbanizadora Paranoazinho (UP), pois, na visão dele,
“a negociação é sempre o melhor caminho e o acordo com a UP é o mais adequado”.
Mesmo residindo no parcelamento, Marcelo não é membro da Associação Proathenas, que atualmente se mostra contrária ao processo para regularização dos lotes condominiais.
Para Marcelo, “na medida em que a justiça já reconheceu a Urbanizadora Paranoazinho como proprietária legal da terra e que um Termo de Acordo e Compromisso (TAC) foi assinado com o Governo do Distrito Federal, entendo que as ações da associação, contrárias à regularização, prejudicam os proprietários dos lotes dos condomínios, já que atrasam ainda mais o desfecho da tão sonhada escritura”.
CARTÓRIO DA PARECER A FAVOR DE PROSSEGUIMENTO DO REGISTRO
O Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde o condomínio Solar de Athenas deve ser registrado, emitiu um parecer acerca dos pedidos de impugnação impetrados sobre o registro do condomínio no mês de junho. O documento, assinado pelo Oficial de Registro do Cartório, Ricardo Rodrigues Alves dos Santos, endereçado ao juiz de direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, aponta uma série de inconsistências contidas nos pedidos de impugnação.
Em relação ao primeiro pedido, realizado pela advogada Maria Olímpia Costa Stival, o oficial do cartório destaca que parte das alegações que embasam o pedido “tratam-se de ação que se refere a uma gleba de terras totalmente diversa da gleba onde se insere o loteamento, motivo pelo qual não tem como impedir o registro”, destaca.
Em outro trecho do parecer, o oficial afirma que “a matéria discutida nos autos da Ação de Oposição, por necessitar de dilação probatória, é incompatível com o rito processual da impugnação do registro imobiliário”.
No Caso do pedido realizado pela associação Proathenas, um dos argumentos utilizados se referia a nulidade da venda, que teria sido requerida pelo próprio condomínio sobre a escritura do terreno. O cartório ratificou a questão da propriedade já havia sido superada pela sentença da ação de usucapião do condomínio, bem como o processo de dúvida registrária, suscitado no mesmo cartório, decidida em favor do registro.