Tire suas dúvidas sobre o IPVA 2020

Foto: Renato Araújo / Agência Brasília
Início de ano requer atenção a um importante tributo e seu calendário de pagamento: o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em 2020, os contribuintes do Distrito Federal vão pagar uma tarifa menor em relação ao exercício passado, mas também devem ficar atentos a outras mudanças, entre elas a redução de quatro para três cotas de vencimento do imposto. Vale lembrar que nesse ano os boletos não serão enviados pelos Correios.
Quais as principais novidades em relação ao IPVA para 2020?
Houve duas grandes mudanças. Uma delas é a redução da alíquota do veículo automotor, que passou de 3,5% para 3%, e de motos e motonetas que reduziu de 2,5% para 2%. Essa foi a principal mudança e a partir daí provocou uma redução no valor do IPVA. Uma outra grande alteração foi a quantidade de cotas [de pagamento], que eram quatro e reduziu para três.
Por que a redução de cotas?
Há uma necessidade do governo em relação ao caixa para poder receber o tributo mais rapidamente. Com a redução da alíquota o governo receberá um valor menor do que vinha recebendo nos outros anos, então diminuímos a quantidade de cotas para o dinheiro entrar mais rapidamente para os cofres públicos.
Que tipos de veículos são contemplados com a redução de 3,5% para 3% e quais entram na redução de 2,5% para 2%?
A de 3,5% para 3% são os veículos automotores de quatro rodas, seja carros de passeio, caminhões, caminhonetes e utilitários. A redução de 2,5% para 2% vale para veículos de duas ou três rodas, ou seja, ciclomotores, triciclos e motonetas.
O contribuinte que paga o IPVA em cota única tem direito a desconto? Qual o percentual?
O contribuinte que recolhe o IPVA até o vencimento da cota única tem desconto de 5%, desde que o veículo não tenha débito de exercícios anteriores com a Fazenda Pública. O desconto na cota única é tradicional no DF.
Quem tem direito ao desconto? Como fazer para obtê-lo?
Se o contribuinte não possuir débitos, quando ele for emitir a 2ª via do imposto ou indicar o valor da Nota Legal [se optar por aplicá-lo no IPVA] já vai constar o desconto de 5% no caso dele efetuar o pagamento até o vencimento da cota única.
Então é possível aplicar o desconto do valor obtido pelo Nota Legal e depois abater os 5% em relação à cota única do IPVA?
Isso. O desconto de 5% é no valor total do lançamento do tributo. Mesmo que ele indique o Nota Legal, os 5% são em cima do valor original total do imposto, o valor total.
O desconto do Nota Legal é automático para o boleto. Assim que o contribuinte faz a opção pelo IPVA ele reflete na emissão do tributo?
Quando o consumidor faz a indicação do crédito o boleto vem com o desconto. Isso ocorre desde 2017. O que mudou esse ano é que não vamos enviar o boleto do IPVA pelos Correios. O consumidor vai poder emitir o boleto no site da Receita do DF ou pelo aplicativo Economia DF (disponível para Apple e Android) e fazer a impressão do código de barras para efetuar o recolhimento do tributo. Nos anos anteriores, como o vencimento do IPVA é em fevereiro, tínhamos que enviar o boleto no início de janeiro, antes do término da indicação do Nota Legal. Ocorria que muita gente indicava o Nota Legal e depois recebia o boleto sem o desconto. Muitos jogavam o boleto no lixo e boa quantidade de contribuintes acabava pagando o valor que constava do boleto que chegava pelos Correios sem descontar o valor obtido pelo Nota Legal. Isso gerava processo de compensação e restituição. Então resolvemos não mandar mais o boleto.
Essa medida [não enviar boletos em papel] também traz uma economia aos cofres públicos. De quanto?
É de R$ 3 milhões a economia. Cada boleto tinha o custo aproximado de R$ 2. No ano passado a secretaria enviou 1,5 milhão de boletos.
E para onde vai o dinheiro economizado?
O IPVA é um tributo não vinculado, então o governo não pode estabelecer de antemão um gasto ou destinar exclusivamente à recuperação de ruas do DF, por exemplo. Esse dinheiro vai para o caixa do Tesouro do Distrito Federal e o governo utiliza conforme a previsão orçamentária, de acordo com o planejamento que ele fez de gastos para o exercício.
Além da redução de cotas também há regras para os valores mínimos a serem parcelados. Como ficou essa questão?
O governo reduziu o pagamento em até três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo ser inferior a R$ 50 cada uma delas. Se o valor do IPVA for inferior a R$ 100 ele será cobrado em cota única no mês de fevereiro.
Que tipo de sanção pode sofrer o contribuinte que atrasar o pagamento do IPVA?
Ele não vai ter direito ao desconto de 5% da cota única. Se ele quiser ter o desconto terá que regularizar o débito de anos anteriores.
Qual o valor mínimo e máximo do IPVA no DF?
No DF, tivemos um veículo com IPVA de R$ 134.610,21 e o mais barato de R$ 49,20.
Como emitir um boleto de IPVA atrasado?
Num dos canais de impressão do boleto de 2ª via, que pode ser o site da Secretaria de Economia, pelo aplicativo Economia DF, numa das unidades de agência da Receita do DF, unidades do Na Hora e bancos [BRB e Banco do Brasil] que têm comunicação direta com a secretaria. Nesses casos do banco, o contribuinte tendo o número do Renavan do automóvel ele consegue verificar o valor e efetuar o pagamento.
Que tipo de sanção pode sofrer quem não paga o IPVA?
Existe a multa de 5% para os primeiros 30 dias de atraso e de 10% depois. O débito pode ser ajuizado, entrar em fase de execução fiscal… O contribuinte pode ser inscrito no Serasa. Nós orientamos as pessoas não deixarem isso acontecer, é uma dor de cabeça. Às vezes o contribuinte pode precisar de certidão de débito e vai ter problema para tirar esse documento.
Como é feita a isenção de IPVA, como por exemplo para pessoas com deficiência?
A isenção pode ser feita diretamente no nosso site, na opção de atendimento virtual. Tem que apresentar a documentação que comprove o laudo para pessoa com deficiência e outras situações [de benefício]. A isenção do IPVA é para veículos de até R$ 70 mil. Essa é uma outra mudança em relação ao ano passado, quando a isenção poderia ser para veículos de qualquer valor e esse ano houve mudança na lei, que acompanhou a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Qual recomendação a Secretaria de Economia faz para os contribuintes que devem pagar o IPVA?
Não deixar para última hora. É o primeiro ano que a secretaria não envia o boleto via Correios, então a gente sabe que na semana de vencimento, nos dias de vencimento, vai ter um número muito grande de pessoas acessando o sistema da secretaria. A Subsecretaria de Tecnologia reforçou o parque computacional para evitar problemas. Não deixem para imprimir o boleto em cima da hora porque pode haver algum problema de lentidão no sistema.
Quem não tem acesso a impressora e precisar imprimir o boleto tem como fazê-lo nos canais do governo?
Se o contribuinte quiser fazer a impressão pode se dirigir a um banco conveniado, procurar unidades do Na Hora, da Receita do DF ou de conveniência do BRB.
A taxa de inadimplência do IPVA é alta? Como o governo está se preparando agora que não vai mais enviar o boleto para as residências?
Temos feito divulgação, buscado todos os meios de comunicação para deixar os contribuintes cientificados que o boleto não será mais enviado. A inadimplência do IPVA no DF é historicamente inferior a do IPTU, gira em torno de 5% a 7%. Existe fiscalização do Detran e da Polícia Militar em relação ao licenciamento. Se o contribuinte não recolhe o IPVA ele não obtém o licenciamento. A Coordenação de cobranças tem feito atividades, enviado e-mail e SMS para os contribuintes. Temos feito cobrança em relação ao Serasa e todo o possível para diminuir o percentual de inadimplência.