Postos de combustível devem fechar nos finais de semana, decreta GDF
Novo decreto restringe horário desses estabelecimentos: das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. Confira como ficará o funcionamento de todo o restante do comércio.

O Governo do Distrito Federal (GDF) complementou na noite desta segunda-feira (23) o decreto que restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais no DF até o dia 5 de abril. Segundo a nova determinação, os postos de combustível não devem funcionar aos finais de semana e terão restrição no horário de funcionamento.
No entanto, todos os estabelecimentos devem ficar atentos às medidas de segurança – como redução do número de funcionários e oferta de equipamentos de prevenção como o álcool gel.
O novo texto prevê ainda que as empresas organizem escalas de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários; e veda a participação de pessoas consideradas do grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas) no atendimento ao público.
O texto destaca ainda que “as operações de drive-thru e take-out” só serão permitidas se o consumidor se mantiver dentro de seu veículo.
O que pode funcionar
Clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências;
Clínicas médicas, laboratórios e farmácias;
Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (Não pode haver a venda de refeições e de produtos para consumo no local);
Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo;
Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
Açougues e peixarias;
Postos de combustíveis, no horário entre 7h e 19h, vedado o funcionamento nos sábados e domingos;
Borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;
Operações de delivery e drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências;
Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Concessionárias e distribuidoras de veículos;
Empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças policiais, bombeiros e afins;
Empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;
Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
Funerárias e serviços relacionados.