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População do DF poderá pagar ITBI reduzido após o dia 31 de março


O Governo do Distrito Federal (GDF) autorizou, no último dia 25, que a população possa dar entrada no registro de imóveis sem a quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI. Para isso, os interessados deverão dar entrada no processo de registro até amanhã (31/03).


Segundo o comunicado oficial do GDF (Ofício nº 01/2022), emitido pela Coordenação de Tributos Diretos do DF, o contribuinte que prenotar seu título no cartório de registro de imóveis até o dia 31/03, poderá recolher a alíquota reduzida de 1%, até o fim do prazo de vigência da prenotação, tendo em vista que tal prática não configura infração ao art. 14 do Decreto Nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006.


Para quem está escriturando lotes em condomínios regularizados, deverá ser realizada a assinatura da escritura junto a algum cartório de notas no DF e aguardar o recebimento da guia do ITBI.


Alguns cartórios procurados pelo JNB informaram que o prazo de vigência da prenotação é de, aproximadamente, 20 dias úteis contados do protocolo do título no Registro de Imóveis (artigos 205 e 9º, §1º, ambos da lei nº 6.015/73).


Clique no link abaixo para acessar o comunicado do GDF na íntegra.


SEI_GDF - 82945381 - Ofício
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