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Novo Código de Obras é assinado pelo governador


O Novo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE), sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg na manhã desta quinta-feira, 26, vai alterar a fiscalização e a concessão de Habite-se. O processo historicamente lento e alvo constante de críticas do setor produtivo deve focar apenas em parâmetros urbanísticos.

Na cerimônia, realizada no auditório do Sinduscom-DF, estiveram presentes além do governador, o Presidente da Câmara Legislativa, Joe Valle, O secretário de Gestão do Território e Habitação (SEGETH) Thiago Andrade, além de alguns deputados distritais na plateia. Representando o empresariado, estavam o presidente da FIBRA, Jamal Bittar, e Luiz Carlos Botelho, do Sinduscon.

Segundo Rollemberg, ainda existem algumas divergências com a proposta discutida na Câmara. “Nós teremos pequenos vetos no projeto, especialmente aqueles que retiram o poder de fiscalização do Estado”.

O secretário Thiago de Andrade reafirmou os vetos a serem feitos. “Há alguns vetos que passaram pela análise da consultoria jurídica na questão da fiscalização. Houve algumas questões de procedimentos e encaminhamentos que de fato não obedeceram às questões de constitucionalidade, questões jurídicas de interesse público e assim por diante”. Um dos pontos polêmicos é as supostas vantagens que templos e entidades religiosas teriam com a regulamentação do novo código. De acordo com o secretário, esses pontos serão retirados do novo código.

Com o novo código, a expectativa do governo é de que o tempo de análise dos projetos caia em média, 60%. “ Com o novo código, projetos que demoravam de 6 meses a um ano para serem avaliados sejam agora aprovados em no máximo 4 meses. E projetos mais simples, como de casas e pequenas edificações sejam aprovados em até 45 dias”, pontua.

Outro ponto importante do novo código é a simplificação do processo de emissão de habite-se para imóveis recém regularizados. Thiago afirma que com o novo COE, agora temos um rito de aprovação da edificação muito mais simples. Já que a regularização reconheceu a figura da ocupação original do lote, a casa também tem que ser reconhecida para obtenção do habite-se de maneira simples e rápida”.

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