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Ministério Público é contra usucapião em condomínio irregular

Atualizado: 4 de jun. de 2020

Em apelação realizada contra decisão de 1ª instância da Vara de Meio, o MP argumenta impossibilidade da usucapião em terras irregulares e reforça que não cabe ao Judiciário regularizar parcelamentos que não cumprem ritos ambientais e urbanísticos



O Ministério Público da União (MP), através da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), entrou, no último dia 29 de maio, com apelação contra decisão de 1ª instância da Vara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que julgou ação de usucapião em favor da associação de moradores do condomínio Vivendas Serrana em Sobradinho.

A decisão, proferida em primeira instância pelo juiz Carlos Maroja, no dia 24 de dezembro de 2019, concedia aos moradores do condomínio o direito de propriedade sobre o terreno onde o parcelamento irregular foi instalado. A ação havia sido movida pela associação de moradores do condomínio em desfavor da empresa Urbanizadora Paranoazinho, que adquiriu as terras dos antigos herdeiros, sendo a proprietária registrada em cartório. A empresa é responsável pela regularização da região, conhecida por um longo histórico de invasões.


Na visão do Ministério Público, a ausência de projeto urbanístico do parcelamento impede a diferenciação entre lotes, ruas e locais destinados para equipamentos públicos. De acordo com a apelação, “o Ministério Público tem sustentado nas causas da espécie a impossibilidade do reconhecimento de usucapião de frações situadas em parcelamentos urbanos clandestinos, enquanto não regularizados esses empreendimentos, com a consequente abertura de matrículas individualizadas para as unidades fracionadas”.

Na apelação, o MP argumenta que a decisão, julgada em favor da Associação, representa um ônus futuro para os próprios moradores. “Outra consequência seria colocar o usucapiente em uma espécie de ‘limbo’ jurídico, no qual ele teria reconhecida sua propriedade, mas não poderia exercer todos os direitos dela decorrentes, como, por exemplo, dispor do imóvel mediante registro público translativo no Registro de imóveis”, destaca o documento.


De acordo com o diretor-presidente da Urbanizadora Paranoazinho (UP), Ricardo Birmann, “a sentença é incompatível com toda jurisprudência já consolidada no Tribunal de Justiça do DF e de tribunais superiores. Além disso, desconsidera elementos da legislação vigente, inclusive da Constituição Federal”.


Outra questão recorrentemente destacada na apelação do MP está relacionada à necessidade de combate à cultura de ocupação irregular do solo no Distrito Federal que traz problemas ambientais e urbanísticos.

Página 28, item 3.4 Do risco de agravamento do caos urbanístico e ambiental do Distrito Federal
Segundo dados da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan), um terço da população da capital mora em área irregular e mais da metade (57%) não possui escritura, ou seja, não são os verdadeiros donos dos próprios imóveis que habitam.

Para o diretor da UP, a ação do MP evita que o esforço feito pela regularização dos condomínios do Distrito Federal seja em vão. “A apelação deixa claro que esse entendimento, de beneficiar moradores de áreas irregulares em detrimento do meio ambiente e do ordenamento urbano, pode trazer uma grande insegurança para a cidade, além de colocar em risco todo o esforço feito pelo governo, pelos próprios moradores e por quem luta pela regularização há anos”, destaca Birmann.


O objetivo do Ministério Público na apelação é que a sentença de 1ª instância da Vara de Meio Ambiente seja reformada e julgada improcedente.


Clique aqui para ler a apelação do MPDFT na íntegra!



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