Mitos e verdades sobre as eleições

Com a proximidade das eleições, a quantidade e a origem das informações sobre o pleito se multiplicam e deixam em dúvida o eleitor na hora de votar. As “fake news” ou os tradicionais mitos eleitorais são especialistas em confundir a cabeça do eleitor. Para evitar o problema ou minimizar os efeitos negativos desse fenômeno, o JNB trouxe alguns pontos importante para quem vai votar no mês de outubro.
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VOTO NULO
Um dos principais assuntos que permeiam o imaginário da população é o fato de votar nulo pode anular o processo eleitoral. Em 2010, foram 27% do total de votos. Nas últimas eleições, em 2014, foram 29% de todo o eleitorado, que representa aproximadamente 41 milhões de pessoas que não votaram em nenhum candidato, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, mesmo que a soma de votos nulos, brancos e abstenções alcance o patamar de 50% do total de eleitores, a eleição continua valendo. De acordo o Professor Guilherme Anthem, da Universidade Federal Fluminense (UFF), o mito “decorre da interpretação incorreta do Artigo 224 do Código Eleitoral, onde o termo “nulidade” faz referência a votos anulados por decisão judicial somente” pontua. “Em qualquer outro caso dessa natureza, o pleito está mantido", ratifica o pesquisador.
MANDATO DOS SENADORES
Outra dúvida latente que aparece de oito em oito anos diz respeito à escolha dos senadores. Nesta eleição, cada eleitor deve escolher dois senadores no momento da votação na urna. Sem saber da regra excepcional, diversos eleitores acabam anulando involuntariamente o segundo voto, pois pensam que o primeiro voto não foi computado e votam novamente no mesmo candidato, anulando a segunda escolha.
Para isso, o TSE vem desenvolvendo campanhas educativas no sentido de esclarecer os cidadãos sobre a regra. “Apesar de ser uma regra antiga, muitos eleitores ainda cometem esse erro na hora de votar”, comenta Giovana Cirne, especialista em Direito constitucional.
E VOTAR SEM DOCUMENTO, PODE?
Com o cadastramento biométrico realizado nos últimos anos, o cidadão agora pode ir ao local de votação portando apenas o smartphone. Basta que o aparelho tenha instalado o App E-Título, da Justiça Eleitoral. Ao comparecer à Seção Eleitoral, basta apresentar a tela do aplicativo, com seu login, e fazer a biometria para poder votar.
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