Ministros do STJ rejeitam usucapião movida pela associação Proathenas

Por unanimidade, ministros do STJ negam recurso proposto pela associação do condomínio Solar de Athenas, no Grande Colorado
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra o recurso proposto pela Associação dos Proprietários de Fração Ideal no Condomínio Solar de Athenas (Proathenas), mantendo o entendimento do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia rejeitado o mesmo recurso em abril deste ano. Na época, o magistrado rebateu os argumentos dos advogados da Associação, esclarecendo que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) "à luz da prova dos autos, concluiu pela não configuração dos requisitos caracterizadores da procedência da ação de usucapião".
A análise é definitiva, uma vez que é vedado ao STJ o reexame de "matéria fática", ou seja, ligada aos fatos e provas que envolvem o mérito da questão. Do outro lado da ação, a Urbanizadora Paranoazinho, detentora legal das terras da região da antiga Fazenda Paranoazinho, já havia obtido ganho de causa em primeira instância ainda em 2015 e segunda instância no final de 2018.
Apesar de ainda restar embargos de declaração, de acordo com o Código de Processo Civil, não há possibilidade de alteração na decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O acórdão da decisão do STJ, na íntegra, pode ser acesso pelo link: https://ww2.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=100304920®istro_numero=201803001968&publicacao_data=20190830&formato=PDF

Entenda o caso
O condomínio Solar de Athenas está localizado no setor Grande Colorado, e é um dos 54 parcelamentos que compõe a área da antiga Fazenda Paranoazinho, em Sobradinho. Ainda em 2007, a Urbanizadora Paranoazinho comprou os direitos da terra após encerramento do espólio do seu antigo proprietário, José Cândido de Souza.
Algumas associações, entre elas a Proathenas, buscavam reivindicar a propriedade das áreas dos condomínios por meio de ações de usucapião, argumentando que já ocupavam as terras antes da chegada da Urbanizadora. Contudo, sem êxito em nenhuma das ações até o momento.
Outro caminho percorrido pela associação foi recorrer à Câmara Legislativa do Distrito Federal para tentar cancelar o Decreto de regularização do Solar de Athenas. Por meio do Decreto Legislativo N° 2.189/18, de autoria do deputado distrital Raimundo Ribeiro, em janeiro de 2018, o Decreto 36.139 foi sustado pela CLDF.
Porém, a interrupção da regularização do condomínio foi considerada inconstitucional cerca de um ano depois. Com 17 votos a favor e nenhum contra, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), contra o decreto da CLDF.
Concluindo a questão, este ano, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e a 3ª turma STJ mantiveram o veredito das instâncias anteriores e não admitiram os recursos da associação, prevalecendo, portanto, o entendimento do Tribunal de Justiça que negou provimento à ação de usucapião.
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