LUOS: um novo marco para o ordenamento do solo no DF
Após quase uma década de debates entre os poderes Executivo e Legislativo e a comunidade, o projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) é aprovado pela Câmara Legislativa do DF. Apesar de complexo e técnico, a lei impacta diretamente na vida do cidadão que deseja morar ou empreender no Distrito Federal

Você mora em uma quadra de casas há mais de uma década. Nos últimos dois anos, começa a perceber o aumento do fluxo de pessoas na calçada de sua residência, carros estacionados em sua rua, aumento do barulho na região e a proliferaç ão de clínicas, escritórios de advocacia, contabilidade, além de lanchonetes e ambulantes no local.
Mas, o que isso tem a ver com a LUOS? Tudo!
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) é o instrumento principal de regulação do ordenamento urbano no Distrito Federal. Ela unifica 420 normas de gabarito e seis planos diretores locais para tornar mais claras as regras de utilização de 360 mil terrenos no DF, permitindo a destinação adequada dos espaços.
Aprovada neste mês por unanimidade na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a LUOS estava em tramitação há mais de cinco anos. Porém, deveria estar vigente desde 2011, logo que a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) definiu que a mesma teria de ser editada dois anos após a aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, o PDOT, que ocorreu em 2009.
Em seu caminho pela Câmara, a LUOS passou por cinco comissões: Assuntos Fundiários; Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo; Economia, Orçamento e Finanças; e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O motivo dessa “via sacra” foram as mais de 140 emendas adicionadas ao projeto original, apesar de grande parte ter sido rejeitada.
Entre as alterações que foram mantidas no texto final, está a proposta do relator da matéria na CCJ, o distrital Israel Batista (PV), que sugeriu a supressão do artigo 76 do texto do executivo local, que estabelecia competência do governo na implementação sobre a “política de cobrança pelo uso de vagas em estacionamentos públicos do DF”. Outras emendas sugeridas de última hora pelos deputados Raimundo Ribeiro (MDB) e Sandra Faraj (PR) foram adicionadas ao projeto para estabelecer, respectivamente, permissões de instalação de escritórios de advocacia nos Lagos Sul e Norte e no Park Way e o funcionamento de entidades religiosas em áreas residenciais, comerciais, industriais e de serviços.
O primeiro texto da LUOS chegou na CLDF em 2013, na gestão do ex-governador Agnelo Queiroz (PT), com o objetivo de atualizar estudos sobre o tema e padronizar a matéria. Entretanto, o atual governador Rodrigo Rollemberg (PSB) retirou a proposição anterior e reiniciou a discussão do assunto. A nova versão começou a ser abordada em novembro do ano passado. Com a aprovação da nova lei, na sessão do dia 11 de dezembro, Rollemberg comentou em uma rede social que a LUOS se consolidou como “mais um legado do nosso governo”.
A aprovação pela Câmara Legislativa foi comemorada por outros membros do atual governo. O secretário de Habitação, Thiago de Andrade, festejou a medida. “Agora a população vai poder contar com um instrumento normativo que a oriente neste assunto”, pontuou. Apesar das diversas modificações, o secretário afirma que a ideia central do projeto permanece a mesma. “ A maioria das alterações era só de redação, para aprimorar o texto. A estrutura da LUOS, com seus mapas, usos e tabelas, está mantida. O DNA permanece intacto”, defendeu.
Rollemberg já sinalizou que pretende sancionar a lei até o fim de seu mandato, em 31 de dezembro. “A sanção ocorrerá em meu mandato. Assim que a LUOS chegar da CLDF, nós a sancionaremos. Temos todo interesse em sancionar ainda em nossa gestão”, declarou o atual governador.
O setor produtivo reagiu com otimismo ao aval à proposta. Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon), João Carlos Pimenta apontou que, com a nova lei, o setor produtivo “será capaz de impulsionar a economia. A aprovação da LUOS garante segurança jurídica para que o empresário volte a investir. Isso significa novas obras, qualidade de vida e mais empregos para a população”, pontuou.
Afonso Assad, presidente da Associação Brasiliense dos Construtores (Asbraco), reforçou o discurso. “A nova lei traz tranquilidade para que o setor produtivo possa trabalhar, fazer seus projetos e investimentos, ocupando a área corretamente”, ressalta. O comandante da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-DF), Paulo Muniz, também fez coro. “Os deputados estão dando um passo muito importante para que o desenvolvimento do DF possa voltar a acontecer”.
POLÊMICA AO LONGO DO PROCESSO

No nício do mês, um fórum de discussão sobre a LUOS terminou em pancadaria. Participantes do seminário contrários à aprovação do texto entraram em confronto com pessoas que pediam a aprovação rápida. A Polícia Legislativa conteve a confusão e, com base em fotos e em imagens do circuito interno, vai identificar os envolvidos na briga. Ninguém ficou ferido, mas, depois da pancadaria, a discussão acabou suspensa.
Momentos antes da votação pelo Plenário da Casa, durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça no dia 11 de dezembro, a deputada distrital Sandra Faraj (PR) insistiu na aprovação de emendas que permitem a instalação de igrejas em áreas residenciais, comerciais, industriais e de serviços. A distrital alegou defender as propostas relacionadas às igrejas, porque ela é pastora evangélica, mas porque essas entidades fazem “trabalhos sociais”.
Com um certo mal-estar instalado entre os técnicos da Comissão, a deputada afirmou não estar “desprestigiando o trabalho técnico da Casa, mas não podemos excluir as igrejas”, defendeu. A deputada se referia ao fato de servidores do corpo técnico da CLDF que trabalham no projeto da LUOS terem desaconselhado a inserção das emendas no texto.
O deputado Raimundo Ribeiro (MDB), também propôs alterações que geraram desconforto durante a Comissão. O deputado incluiu uma permissão para que escritórios de advocacia pudessem se instalar em áreas residenciais. As alterações podem ser vetadas pelo Governador Rodrigo Rollemberg no momento em que a lei for sancionada.
PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO INCLUIRÁ ÁREAS DE ACORDO COM A LEI
No caso das áreas irregulares, a Lei de Uso e Ocupação do Solo não tem efeitos de ordenamento urbano. Isso ocorre pela falta de licenças ambientais e de projetos urbanísticos, documentos que são elaborados no momento em que uma região é regularizada. A situação exemplifica a realidade de muitos condomínios da Saída Norte do Distrito Federal, que ainda aguardam seus processos.
Com a LUOS, os usos estabelecidos por lei, assim como as definições técnicas sobre terrenos e edificações, devem constar no projeto urbanístico necessário para regularizar um parcelamento. No projeto, a delimitação dos usos deve ocorrer de acordo com a tabela disposta no corpo da Lei, atribuindo os usos de acordo com as cinco categorias existentes: residencial, comercial, industrial, institucional e de prestação de serviços.
Com a atribuição proposta pela lei, os setores regularizados, além de terem sua realidade consolidada garantida, deverão ter espaço para instalação de equipamentos públicos de uso institucional, como delegacias, hospitais, creches e escolas. As áreas devem corresponder a 10% da área total regularizada.
