Lote irregular impede ações de usucapião

Após decisão em segunda instância proferida em favor da Urbanizadora Paranoazinho (UPSA) no mês de março, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT reafirmou o entendimento de que a irregularidade do lote impede a declaração da Usucapião. A decisão é importante para o prosseguimento do processo de regularização fundiária no DF, por representar a correta interpretação sobre ações como essa.
Já são duas ações movidas por moradores do condomínio Mansões Colorado, localizado na saída norte do DF vencidas em segunda instância pela Urbanizadora. Os acórdãos proferidos pelas 2ª e 3ª Turmas Cíveis do TJDFT decidiram favoráveis à Urbanizadora.
A interpretação do Tribunal contribui para reafirmar o entendimento sobre outras ações de usucapião que ainda correm em juízo. De acordo com a advogada da UPSA, Marcella Borges, “conceder a Usucapião para quem não cumpre as normas ambientais e urbanísticas seria um incentivo à indústria da grilagem e às ocupações desordenadas”.
Nos acórdãos do TJDFT que analisaram ações de lotes do Mansões Colorado, a Usucapião não foi admitida, sobretudo, em razão da natureza irregular do lote. “Enquanto o imóvel não cumpre as exigências ambientais e urbanísticas, não há que se falar em cumprimento da função social da propriedade, requisito imprescindível à declaração da Usucapião, conforme a Constituição Federal”, explica a advogada.

A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por uma prescrição aquisitiva, ou seja, é o direito que um indivíduo adquire sobre um bem em função de sua utilização, de acordo com a diretrizes urbanísticas e sua função social, por um determinado tempo, sem oposição e como se fosse o real proprietário. Somente em 2018, a UPSA já venceu oito ações de Usucapião que têm como objeto lotes irregulares inseridos em parcelamentos implantados clandestinamente, mantendo o índice de 100% de vitórias em ações de condomínio, em toda a sua história.