Justiça obriga condomínio Solar de Athenas a entregar correspondências recusadas por síndico
Liminar da Justiça determina que condomínio Solar de Athenas faça a distribuição de correspondências censuradas pela administração. Os condomínios jardim América e Mansões Sobradinho II também foram notificados

Renato Machado, síndico do condomínio Solar (dir.) e Bernadette Furusawa, Subsíndica (esq.).
Em liminar emitida pela 1° Vara Cível de Sobradinho nesta quarta-feira (31), a juíza Luciana Pessoa Ramos determinou que o síndico do condomínio Solar de Athenas, no Grande Colorado, Renato Machado, faça a entrega das correspondências enviadas pela Urbanizadora Paranoazinho (UP) aos moradores, que foram retidas pela administração do condomínio. A juíza determinou multa de R$ 100 por correspondência não entregue caso a decisão seja descumprida.
Outros dois condomínios do setor Contagem, o Jardim América e Mansões Sobradinho II, tiveram liminares similares por motivo similar.
A correspondência enviada pela Urbanizadora Paranoazinho continha informações sobre o atual processo de regularização do condomínio. O fato veio à tona após moradores do Jardim Europa II acusarem o síndico de proibir a entrega das correspondências. A empresa está com edital de regularização aberto até o dia 10 de agosto e o condomínio é um dos parcelamentos irregulares que devem passar pelo processo de regularização.
De acordo com a decisão, não compete ao condomínio dificultar acesso às correspondências destinadas aos moradores. A juíza afirmou que “independentemente do conteúdo da mensagem veiculada por meio da correspondência, o destinatário, no caso o condômino do réu[o condomínio], tem o direito de optar por receber ou não a correspondência que lhe é dirigida, cabendo-lhe exclusivamente decidir se pretende ou não aderir à informação que lhe é transmitida”, definiu.
A juíza determinou que todas as cartas sejam entregues em até cinco dias úteis. Em caso de descumprimento da decisão, a multa pode chegar a aproximadamente R$ 24 mil reais. A empresa encaminhou ao condomínio um total de 235 correspondências.

Após o cumprimento da ação, o condomínio deve comunicar a Urbanizadora sobre a conclusão das entregas, munido dos respectivos documentos comprobatórios, define a decisão.
Em nota a Urbanizadora Paranoazinho disse repudiar a atuação da administração do condomínio que “desrespeitando a decisão individual de cada morador, se colocou como um agente de censura, recusando a compreender que a decisão pela adesão à proposta de regularização da UP é individual”.
A empresa também afirmou que tomará as mediadas cabíveis na esfera civil e criminal. “Uma informação que todo síndico deveria saber é que violação de correspondência é crime”. O artigo 151 do Código Penal Brasileiro define como crime qualquer tipo de violação de correspondência. A pena para o delito pode variar entre multa e detenção de um a seis meses de prisão.
Na decisão, a juíza mandou citar e intimar a administração do condomínio para cumprir a decisão e comparecer à audiência na próxima segunda-feira (05/08).