Justiça intima condomínios que censuravam cartas de moradores
Cerceamento de correspondências, além de crime, pode ser caracterização como um ato de censura da informação.

Censura costuma ser uma palavra que nos remete a períodos passados, como a ditadura militar, que utilizava de artifício para que críticas ao regime fossem abafadas. No entanto, o ato de manipular informações em prol dos próprios interesses é uma prática banal nos dias de hoje.
Trazendo a discussão para a realidade de Brasília, especificamente para o contexto de condomínios da região norte do Distrito Federal, o ato de censurar tem feito parte da cartilha de alguns síndicos contrários ao processo de regularização da região, promovido pela Urbanizadora Paranoazinho (UP), Empresa proprietária das terras onde os mais de 54 parcelamentos urbanos estão instalados.
Os condomínios estão com processo de regularização em andamento, iniciado após do dia 11 de junho. Os custos para regularização dos terrenos foram negociados durante o primeiro semestre deste ano, em um processo de mediação, com participação dos moradores e sob a tutela do Governo do Distrito federal. De acordo com as deliberações do acordo, os moradores desses condomínios teriam até a data de 10 de agosto para efetivaram a regularização dos seus lotes com as condições estabelecidas pelo processo de mediação.
Com o objetivo de informar os moradores, a empresa encaminhou por correspondência registrada alguns informativos sobre o processo acompanhado de uma cópia do contrato para, caso seja desejo do morador, firmar o compromisso com a empresa pela regularização do lote, e posteriormente para obtenção da escritura que lhe garante a propriedade do terreno.
No entanto, a ação da empresa não foi vista com bons olhos por aqueles que são contrários ao processo de regularização, por acreditarem que estão pagando em duplicidade, mesmo que a primeira compra tenha ocorrido sem documentação legal.
Tentando barrar o acesso dos moradores acerca das informações fornecidas pela empresa, síndicos de oito parcelamentos da região (Jardim Europa II, Solar de Athenas, Fraternidade, jardim América, Vivendas Serranas, Vivendas da Serra, Serra Dourada I e Mansões Sobradinho II) retiveram as correspondências nas portarias dos respectivos condomínios, recusando-se a entregar as cartas aos moradores. As cartas foram devolvidas sem que os reais destinatários tivesses conhecimento nem mesmo do recebimento da documentação.
PROCEDIMENTO DE ENTREGA EM CONDOMÍNIOS
Os Correios não são responsáveis pela entrega de encomendas ou correspondências registradas em endereços residenciais dentro de condomínios. De acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC), ao citar entrega de mandados judiciais dentro de condomínios, o artigo 248, parágrafo 4º, indica que "será válida a entrega de mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência", ou seja, não mais é necessário que o recebimento se dê pela parte interessada no processo, ou seja, pessoalmente, em mãos, bastando ser direcionada ao seu endereço. Da mesma forma ocorre com correspondências e encomendas.
Com a nova deliberação instituída pelo CPC, a administração do condomínio assume a responsabilidade pela realização das entregas dentro do ambiente condominial. Isso ocorre pelo fato de que as áreas internas dos condomínios, apesar de também serem logradouros públicos, ou seja, ruas, possuem, na teoria, uma autorização do uso do solo, “que transfere aos proprietários das unidades individuais os ônus pela manutenção daquilo que, por lei, pertence ao Poder Público municipal”, como explica o artigo 22 da Lei 6.766/79.
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA É CRIME
De acordo com o artigo 151 do Código Penal Brasileiro, o ato de violar, selecionar, recusar ou destruir correspondência de terceiros é crime passível de multa e detenção. O crime também incorre sobre a figura do síndico de condomínio que cometer o ato, ao se apossar “indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói”, define a legislação. A pena nessa situação é de um a três anos de prisão.
Caso o morador seja prejudicado pelo não recebimento da correspondência, a administração do condomínio também pode ser responsabilizada pelo ônus sofrido. No caso da proposta de regularização atual, moradores que não aderirem ao processo não terão mais acesso aos preços oferecidos, restando apenas a proposta tradicional da Urbanizadora seguindo os valores estipulados pelo mercado imobiliário para a região.
Os preços, afirma a Urbanizadora, podem sofrer aumentos de até 100%, considerando os valores atuais. “A proposta oferecida através do Edital de Regularização em vigor oferece valores subsidiados pela UP, que foram negociados junto aos moradores durante o processo de mediação com o Governo do DF. Após do dia 10 de agosto, prazo final do Edital, os valores aplicados serão modificados", destaca o diretor-presidente da Urbanizadora, Ricardo Birmann.
SÍNDICOS DOS CONDOMÍNIOS SÃO INTIMADOS PELA JUSTIÇA
Nos últimos dias, oito condomínios da região do Grande Colorado e do setor Contagem foram intimados pela 1° Vara Cível de Sobradinho a entregarem as correspondências recusadas pela administração de cada condomínio, sem o conhecimento dos destinatários.

Síndicos dos condomínios Jardim Europa II, Solar de Athenas, Jardim América, Vivendas Serranas, Vivendas da Serra, Fraternidade, Serra dourada I e Mansões Sobradinho II receberam a visita do oficial de justiça com a decisão do Tribunal ordenando a distribuição das cartas.
Em uma das decisões, a Juíza Luciana Ramos esclareceu que não compete ao condomínio dificultar o acesso às correspondências destinadas aos moradores. A juíza afirmou que “independentemente do conteúdo da mensagem veiculada por meio da correspondência, o destinatário, no caso o condômino do réu [o condomínio], tem o direito de optar por receber ou não a correspondência que lhe é dirigida, cabendo-lhe exclusivamente decidir se pretende ou não aderir à informação que lhe é transmitida.”, definiu.
Em outro trecho da liminar, a magistrada afirmou que “inequivocadamente o réu objetiva dificultar que os condôminos tenham acesso ao conteúdo da correspondência encaminhada”.
Em todas as decisões, foi estipulada uma multa caso as correspondências não sejam entregues. Ao todo, os oito condomínios recusaram um total aproximado de 1500 cartas, alcançando uma multa de R$ 150 mil reais às administrações em caso de descumprimento.
A Urbanizadora declarou que tomará as mediadas cabíveis na esfera civil e criminal. “Uma informação que todo síndico deveria saber é que violação de correspondência é crime”. As audiências preliminares desses condomínios estão agendadas para a próxima semana, nos dias 05 e 08 de agosto, no Fórum de Sobradinho. A convocação das audiências determina a presença do síndico ou do subsíndico de cada um dos condomínios intimados.