Justiça decide que condomínio Solar de Athenas deverá seguir com registro em cartório
Maior condomínio do Grande Colorado, em Sobradinho, com 342 lotes residenciais, o Solar de Athenas entra na reta final da regularização e pode iniciar o registro de suas primeiras escrituras ainda este mês

A Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, em sentença publicada nesta quinta-feira (13), rejeitar os pedidos de impugnação sobre o registro do condomínio Solar de Athenas, no Grande Colorado. As ações foram impetradas pela Associação de Moradores do Condomínio Solar de Athenas (Proathenas) e pela Associação do Condomínio Vivendas Colorado II, localizado na mesma região, e que também está em fase de regularização.
O parcelamento, que está em fase final de regularização, estava com o processo parado por conta dos pedidos de impugnação feitos no Cartório do 7° ofício de Registros de Imóveis, em Sobradinho. Por não ter poder de juízo, o cartório encaminhou os pedidos à Vara de Registros Públicos de Imóveis do TJDFT, que proferiu a sentença contra as impugnações. De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Ricardo Daitoku, A Urbanizadora Paranoazinho (UP), proprietária do parcelamento e responsável pelo processo de regularização dos lotes, “levou a registro o loteamento ainda em 2015, tendo cumprido, à época, toda a regulamentação exigida pelo Poder Público local”.
Na visão do Juiz, a UP “cumpriu todos os requisitos normativos federais e distritais pertinentes, com ampla participação da Administração Pública local, que, inclusive, avalizou o registro”. De acordo com o diretor-presidente da Urbanizadora Paranoazinho, Ricardo Birmann, “esta sentença demonstra que o DF está virando a página da ilegalidade fundiária. O caso do Solar de Athenas é emblemático pois, além de estar entre os maiores da região, foi colocado em xeque por várias tentativas frustradas, judiciais e políticas, de barrar a regularização”, afirmou.

O presidente da Proathenas, Marcelo Barbatto, declarou que “nos próximos dias a diretoria da associação se reunirá com o jurídico para adotar as medidas cabíveis”. A associação do Condomínio Vivendas Colorado II não enviou nenhum posicionamento até o fechamento da matéria. A advogada que representa a entidade, Maria Olímpia Stival, também foi procurada, mas não quis dar declarações sobre a decisão.
Para a Solar Legal, associação favorável à regularização do condomínio Solar de Athenas, a decisão dá esperança e anima os moradores. Denis Oliveira, presidente da Associação, afirma que “a decisão da justiça mostra quanto escusos são os interesses de quem luta contra a regularização”. O presidente se diz confiante na justiça que a cada dia “ está mais atenta a esses pedidos protelatórios a descabidos. Agora estamos ao fim de uma longa jornada de 30 anos, aguardando nossas escrituras”, comemora.

Aliomar Almada, também morador do condomínio, afirmou se tratar de um “despropósito” os pedidos de impugnação, mas que com a decisão da justiça a expectativa dos condôminos que fizeram a adesão ao acordo com a UP é muito grande. “Estamos todos confiantes que ainda este ano teremos nossas escrituras em mãos. Todos querem a legalidade e os benefícios que dela virão”, declarou o morador.
Para a presidente da União dos Condomínios Horizontais do DF (ÚNICA-DF), Júnia Bittencourt, a decisão define o rumo correto da regularização. “A população ainda tem uma visão um pouco romantizada do que é regularização. Acha que regularização é a entrega de um documento, não é só isso. Na realidade, regularização é um procedimento técnico que envolve várias etapas e vários segmentos, questões ambientais, urbanísticas e sociais”, pontua.
A presidente acredita que com a avanço da regularização “vamos conseguir chegar, aqui no Grande Colorado, a um patamar igual ou até melhor do que a qualidade oferecida pelos condomínios no Jardim Botânico. E finalmente teremos uma cidade próspera e ambientalmente correta”.
Parecer do cartório já apontava para rejeição dos pedidos
O Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde o condomínio Solar de Athenas deve ser registrado, já havia emitido um parecer contrário aos pedidos de impugnação impetrados sobre o registro do condomínio no mês de junho. O documento, assinado pelo Oficial de Registro do Cartório, Ricardo Rodrigues Alves dos Santos, endereçado ao juiz de direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, apontava uma série de inconsistências contidas nos pedidos de impugnação.
Em relação ao primeiro pedido, realizado pela advogada Maria Olímpia Costa Stival, representante da Associação de Moradores do condomínio Vivendas Colorado II, o oficial do cartório destacou que parte das alegações que embasam o pedido “tratam-se de ação que se refere a uma gleba de terras totalmente diversa da gleba onde se insere o loteamento, motivo pelo qual não tem como impedir o registro”. Em outro trecho do parecer afirmou que “a matéria discutida nos autos da Ação de Oposição, por necessitar de dilação probatória, é incompatível com o rito processual da impugnação do registro imobiliário”.
No Caso do pedido realizado pela associação Proathenas, um dos argumentos utilizados se referia à nulidade da venda, que teria sido requerida pelo próprio condomínio sobre a escritura do terreno. O cartório ratificou que a questão da propriedade já havia sido superada pela sentença da ação de usucapião do condomínio, bem como o processo de dúvida registrária, suscitado no mesmo cartório, decidida em favor do registro.
Confira a Sentença a sentença na íntegra: