Justiça aceita pedido e suspende decreto de retomada das atividades

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, nesta quarta-feira (8/7), o decreto 40,939/2020, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) que permitia a retomada das atividades econômicas e educacionais que aconteceria na próxima semana. O pedido atendeu a ação popular impetrada pelo advogado Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e Rubens Bias Pinto, membro do Conselho de Saúde.
O pedido feito a justiça solicitava a intervenção do Judiciário para impedir a reabertura de academias, escolas, restaurantes, parques e outros estabelecimento e locais até sejam apresentados os estudos que demonstram a ausência de riscos de contaminação pela covid-19 para a população.
De acordo com a liminar, caso a decisão na seja cumprida, uma multa diária de R$ 500 mil será aplicada ao governo.
O Governo do Distrito Federal já havia voltado atrás na data de reabertura das escolas, que ocorreria no dia 3 de agosto. Em reunião entre o Sindicato dos Professores do DF (SINPRO) e o governador Ibaneis, a nova data de retorno, anunciada pelo Decreto, foi descartada, sem a previsão de retorno definida.