Educação do DF adere ao Home Office

A partir desta segunda-feira, 23 de março, todos os serviços e atendimentos da Secretaria de Educação serão realizados de forma remota. O teletrabalho está sendo instituído, de maneira excepcional e provisória, em cumprimento ao Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020. A medida é necessária para a continuidade do funcionamento da administração pública, em virtude das medidas de proteção à população adotadas pelo GDF. A situação é de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19).
O atendimento ao público, por meio eletrônico, será prestado no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h. Durante a suspensão das aulas na rede de ensino pública do Distrito Federal, os gestores das unidades escolares deverão permanecer de sobreaviso, podendo ser acionados, em casos emergenciais, pelos coordenadores regionais de ensino.
O teletrabalho foi instituído por decreto do governador Ibaneis Rocha publicado na última sexta-feira como forma de manter o serviço público, uma vez que o isolamento é a principal recomendação de preservação da saúde enquanto durar a pandemia do coronavírus. Na Educação, o serviço foi regulamentado por portaria assinada neste domingo à noite pelo secretário João Pedro Ferraz. O texto será enviado nesta segunda-feira para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Conforme a portaria, cada unidade administrativa vai apresentar um Plano de Trabalho, Metas e Resultados, com as atividades adaptadas ao teletrabalho, para validação do superior hierárquico, ou seja, do subsecretário ou do coordenador regional de ensino. As informações serão enviadas via SEI.