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Confira como será a reabertura do comércio



A partir desta segunda-feira (29), o comércio do Distrito Federal poderá reabrir com horários específicos. O objetivo é evitar aglomerações e, consequentemente, o avanço do novo coronavírus. A flexibilização ocorre após uma série de medidas do governo local para combater a covid-19. O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de venda de bebida alcoólica após às 20h continuam valendo.


Quem descumprir as regras estabelecidas no decreto 41.913 de 19 de março de 2021 vai pagar multa pesada – até R$ 20 mil. Além disso, o comerciante terá a suspensão de alvará e interdição total ou parcial do evento, instituição ou atividade. Qualquer pessoa que estiver no recinto deverá desembolsar R$ 4 mil se estiver sem máscara e R$ 1 mil se participar de festas clandestinas.


Além do uso obrigatório de máscara, do distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas, da disponibilização de álcool gel 70% a todos os clientes e frequentadores e aferição de temperatura, cada estabelecimento tem regras específicas que devem ser obedecidas. Confira qual o horário de reabertura do comércio por área e quais são os principais protocolos de segurança sanitária.


Comércio de rua


– Lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas; papelarias. Horário de funcionamento: das 11h às 20H Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.


Shopping e centros comerciais

Horário de funcionamento: das 13h às 21h Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores e

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.


Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos

Horário de funcionamento: das 10 às 19h Principais regras

– Higienizar as cadeiras de uso coletivo regularmente;

– Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras;

– Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos;

– Esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento;

– Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores;

– Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento;

– O atendimento deverá ser realizado em regime de agendamento para que não haja cliente na espera.


Academias e esportes de todas as modalidades

Horário de funcionamento: das 6h às 21h Principais regras:

– Higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente;

– Manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos;

– Proibido o funcionamento dos bebedouros;

– Uso de máscaras de proteção facial por todos os alunos, bem como pelos professores, funcionários e colaboradores das academias;

– Proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos;

– Fechamento 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;

– Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização;

– Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria, especialmente de impressão digital, para clientes e colaboradores.


Bares e restaurantes

Horário de funcionamento: das 11 às 19h Principais regras:

– Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;

– Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;

– No máximo, serão permitidos 6 clientes por mesa, sendo vedado o atendimento a clientes em pé ou aglomerados;

– Cobrir a máquina de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso. Se possível, instalar uma barreira de acrílico no caixa;

– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente;

– Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais.


Escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada

Principais regras:

– Higienizar as cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;

– Disposição das carteiras, cadeiras e mesas a uma distância de pelo menos 1,5 metro uma das outras;

– Proibido o funcionamento dos bebedouros;

-Priorizar reuniões e eventos a distância;

– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e espaços abertos evitando contato e respeitando o distanciamento mínimo;

– Testagem para Covid-19 dos profissionais da educação, na forma do protocolo da Secretaria de Estado de Saúde;

– Disponibilização de locais para a lavagem das mãos com sabão e toalhas de papel descartáveis ou disponibilização de dispenser com álcool em gel;

– Janelas e portas dos ambientes escolares (sala de aula, sala dos professores, banheiros, cozinha etc.) devem permanecer totalmente abertas durante as aulas.


Atividades coletivas de cinema e teatro

Principais regras:

– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;

– Funcionamento com o limite de 50% da capacidade;

– Vendas de ingressos exclusivamente online;

– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas de forma ordenada assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes;

– Organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a 6 pessoas;

– Higienização das cadeiras entre as sessões.

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